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BUPi: registar terrenos rústicos e vender uma quinta em 2026

2 days ago
5 min read

Em boa parte de Portugal, o mapa de quem é dono de quê nunca foi desenhado.


O BUPi, Balcão Único do Prédio, pede aos proprietários que desenhem os seus terrenos num mapa. Durante anos fê-lo de graça. A 30 de setembro de 2026 a gratuitidade acabou e, desde abril, a georreferenciação passou a constar da própria escritura de venda de um terreno rústico ou misto. Para quem herdou uma quinta, tem um olival por registar ou quer vender terra, este guia explica o que é o BUPi, o que mudou e o que verificar antes de pôr um terreno no mercado.


Um país sem mapa completo

O cadastro geométrico da propriedade rústica avançou de sul para norte, começando pelos latifúndios. Segundo um estudo de 2013 para a Fundação Francisco Manuel dos Santos, cobriu a metade sul do país e alguns concelhos mais a norte. Faltaram o dinheiro e o tempo para o minifúndio das encostas do Norte e do Centro. As matrizes contam cerca de 11,6 milhões de artigos rústicos. A eBUPi conta 153 municípios sem qualquer cadastro da propriedade rústica.


Nesses concelhos, a área e as estremas de um terreno rústico na caderneta e no registo predial são muitas vezes declarações, não medições. A lei admite uma diferença de até 20% entre os dois registos nos rústicos fora do cadastro. Quem vende deve contar com perguntas sobre isso.


Vista aérea de uma aldeia e dos seus terrenos perto de Castelo Branco
Casas, muros e campos: estremas raramente medidas.

O que é o BUPi

O BUPi nasceu com a Lei 78/2017 e abriu a 1 de novembro de 2017, como piloto em dez concelhos do Centro e do Norte, entre eles Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra, atingidos pelos incêndios de junho desse ano. A Lei 65/2019 alargou-o aos municípios sem cadastro. É gerido pela eBUPi, com o IRN, a Autoridade Tributária e a Direção-Geral do Território.


O proprietário identifica cada prédio rústico ou misto e desenha a sua representação gráfica georreferenciada, a RGG: um mapa da localização e das estremas, que permite repor os limites mesmo que os marcos desapareçam. Pode fazê-lo no BUPi online, em bupi.gov.pt, com a App BUPi a percorrer o terreno, ou com um técnico habilitado num balcão da câmara. Segue-se o registo na Conservatória. Nos concelhos com cadastro, o BUPi não se aplica: a configuração geométrica do prédio consulta-se no visualizador da Direção-Geral do Território.


A georreferenciação pode ser feita pelo titular na matriz ou no registo e por interessados: compradores e vendedores, comproprietários, herdeiros de herança indivisa, advogados, solicitadores, notários, procuradores. São precisos a caderneta predial, o NIF e um documento que prove o direito ao terreno.


O que mudou em 2026

O Decreto-Lei 87/2026, de 15 de abril, em vigor desde 16 de abril, levou a RGG para dentro do negócio. O seu número tem agora de constar dos títulos que transmitam a propriedade de prédios rústicos ou mistos e dos registos de aquisição. As exceções são os prédios já cadastrados, os casos em que a informação se obtém oficiosamente no BUPi, as aquisições em processo executivo ou de insolvência e as declarações prévias de utilidade pública. As candidaturas a apoios públicos ou europeus sobre prédios rústicos ou mistos também têm de incluir a RGG.


O mesmo diploma prolongou a gratuitidade dos atos sobre prédios até 50 hectares até 30 de setembro de 2026. Esse prazo terminou. Desde 1 de outubro, segundo o publicado, cada RGG feita por técnico habilitado custa 15 euros até à nona e 10 euros a partir da décima; o procedimento de justificação custa 200 euros e o procedimento especial de registo 250 euros. A 28 de setembro estavam identificados 44% dos artigos rústicos dos concelhos do continente sem cadastro, correspondentes a 46% da sua área.


Um marco pode mudar de sítio. Uma coordenada não.


Vista sobre o vale do Tejo a partir do Casal Riba Tejo, perto de Abrantes
O Tejo visto do Casal Riba Tejo, perto de Abrantes.

Terrenos sem dono conhecido

A lei trata também da terra que ninguém reclama. A Autoridade Tributária sinaliza os prédios rústicos ou mistos sem registo, e o Estado tenta primeiro contactar o titular inscrito na matriz. Se não o encontrar, publica editais durante 180 dias. Se ninguém aparecer, o prédio é registado provisoriamente a favor do Estado por quinze anos e gerido por entidades públicas. O verdadeiro dono pode reclamá-lo a todo o tempo nesse período. Depois, o registo converte-se em definitivo. Para famílias com terra por registar, sobretudo com herdeiros emigrados, o assunto deixou de poder esperar.


Heranças, prédios omissos e prédios mistos

Os herdeiros de uma herança indivisa podem georreferenciar o terreno com o NIF da herança ou a habilitação de herdeiros. Quando não há título nenhum, a propriedade pode ser estabelecida por justificação, na Conservatória ou no notário. Um prédio rústico omisso na matriz só pode agora ser inscrito com RGG e a assinatura de pelo menos dois proprietários confinantes. Vender uma casa ou um terreno de herança levanta questões próprias: veja o nosso guia sobre vender uma casa de herança.


Segundo o Código do IMI, um prédio com parte rústica e parte urbana classifica-se pela parte principal, ou como misto quando nenhuma prevalece. O BUPi abrange prédios rústicos e mistos. Uma quinta é muitas vezes vários artigos: um urbano para a casa, rústicos para a terra. Cada um tem de ser verificado, e a casa tem as suas próprias questões de licenciamento, tratadas no guia sobre a licença de utilização e os edifícios anteriores a 1951.


Antiga pedreira na quinta do mosteiro de Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses
Uma antiga pedreira numa quinta de mosteiro, no Norte.

Antes de vender uma quinta ou um terreno

Pergunte primeiro se o concelho tem cadastro. Reúna a caderneta e a certidão permanente de cada artigo e confirme se existe RGG e por onde passam as suas linhas. Percorra as estremas com quem as conhece, de preferência com os vizinhos. Compare as áreas no papel com o terreno. Lembre-se de que rústico na matriz é uma classificação fiscal: o que se pode construir depende do PDM, e é à câmara que se pergunta. Um comprador vai querer saber de água, acessos e servidões antes do contrato-promessa. Os restantes passos estão no nosso guia para vender casa, passos e documentos, e o caso das propriedades com muitos artigos no guia sobre aldeias à venda; para quintas e montes alentejanos, veja o guia sobre quintas e montes no Alentejo.


Casa no Casal Riba Tejo, uma quinta à venda sobre o Tejo perto de Abrantes
Uma casa e a sua terra: artigos diferentes, uma só quinta.

A Wiseguys Properties representa propriedades rurais como o Casal Riba Tejo, sobre o Tejo, e um terreno de 33 hectares no Alqueva. Se tem um terreno ou uma quinta para vender, fale-nos do seu imóvel.


Perguntas frequentes

O que é o BUPi?

É o Balcão Único do Prédio, a plataforma onde os proprietários de prédios rústicos e mistos identificam e georreferenciam os seus terrenos, nos concelhos sem cadastro, antes do registo predial.


O BUPi é obrigatório?

Nos concelhos sem cadastro, os prédios rústicos e mistos têm de ser identificados antes do registo e, desde abril de 2026, o número da RGG tem de constar da escritura de venda, salvo as exceções da lei.


O registo no BUPi ainda é gratuito?

Não. A gratuitidade terminou a 30 de setembro de 2026. Desde 1 de outubro, cada RGG feita por técnico habilitado custa 15 euros, ou 10 euros a partir da décima.


O que é um terreno rústico?

Para efeitos fiscais, é em regra um terreno situado fora de um aglomerado urbano, destinado a uso agrícola, florestal ou pecuário, que não seja terreno para construção (artigo 3.º do Código do IMI). O que nele se pode construir depende do PDM.


O que acontece aos terrenos sem dono conhecido?

Depois de editais durante 180 dias, são registados provisoriamente a favor do Estado por quinze anos, período em que o dono pode reclamá-los. Depois, o registo torna-se definitivo.


Este artigo é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico. Fontes: Lei 78/2017; Lei 65/2019; Decreto-Lei 87/2026; Decreto-Lei 72/2023; Código do IMI (artigos 3.º e 5.º); BUPi e eBUPi; Lusa; R. Sarmento de Beires et al., O Cadastro e a Propriedade Rústica em Portugal (FFMS, 2013). Fotografias: Wiseguys Properties.

 
 
 
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