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Comprar casa em Portugal, passo a passo: o guia de 2026

4 days ago
5 min read

Updated: 2 days ago

Em Portugal, a burocracia não é complicada. A ordem por que se faz é tudo.


Comprar casa em Portugal obedece a uma sequência legal clara: número de contribuinte, proposta, contrato-promessa, escritura. O que é menos claro, sobretudo para quem compra a partir do estrangeiro, é onde se tomam as verdadeiras decisões e o que deve ser verificado antes de se tornar caro voltar atrás. Este é o nosso guia passo a passo, atualizado para 2026. Para o enquadramento completo, comece pelo nosso guia independente para comprar casa em Portugal.




Sala com portas de sacada num apartamento Arte Nova em Lisboa
A primeira visita diz-lhe se gosta de uma casa. As seis semanas seguintes dizem-lhe se a deve comprar.



Passo 1. Obter o NIF e abrir conta num banco português


Todas as transações em Portugal assentam no NIF, o número de identificação fiscal. É indispensável para apresentar uma proposta formal, assinar o CPCV, pagar os impostos e registar o imóvel. Os não residentes podem obtê-lo através de um advogado ou num serviço de Finanças; quem reside fora da UE e do EEE pode ter de nomear um representante fiscal.


Abra, ao mesmo tempo, uma conta num banco português. O sinal, os impostos e um eventual crédito à habitação ficam bastante mais simples.



Passo 2. Definir o que procura antes de procurar


A maioria dos erros acontece antes da primeira visita. Muitos compradores começam pelos anúncios e só depois decidem aquilo de que realmente precisam. Defina primeiro:


  • Finalidade: habitação própria, segunda habitação ou investimento.

  • Horizonte: durante quanto tempo pretende manter o imóvel.

  • Disponibilidade para obras: pronto a habitar, remodelação ligeira ou reabilitação integral.

  • Financiamento: capitais próprios, crédito à habitação ou uma combinação de ambos.

  • Inegociáveis: localização, luz, privacidade, espaço exterior, elevador, estacionamento.


Quem define cedo o que procura avança mais depressa depois, porque filtra com intenção em vez de reagir ao que, por acaso, está no mercado.



Passo 3. As visitas, e um teste de realidade


As visitas trazem depressa duas coisas: apego e excesso de informação. Não servem apenas para gostar de um imóvel, mas para perceber como se compara com o mercado. Olhe para lá da decoração:


  • O edifício e o seu estado: cobertura, fachada, partes comuns.

  • Orientação solar, luz, ruído e ventilação cruzada.

  • Aspetos práticos: acessos, escadas, elevador, estacionamento.

  • Sinais de alerta: humidade, fissuras estruturais, obras a decorrer no prédio ao lado.

  • O verdadeiro alcance da obra, se o imóvel não estiver pronto a habitar.



Escadaria de um prédio antigo em Lisboa
Olhe para a escadaria, os soalhos, os tetos. O edifício diz mais do que a decoração.



Passo 4. A proposta: o preço é só metade


Em Portugal, a força de uma proposta depende tanto das condições como do valor. Uma boa proposta indica o preço, o sinal que prevê pagar, a data pretendida para o CPCV, se há recurso a financiamento e o que precisa de verificar antes de assinar. Propostas vagas não são levadas a sério; as demasiado condicionadas perdem para compradores com propostas mais limpas.



Passo 5. Due diligence, antes do CPCV


A due diligence, ou verificação prévia, é o momento em que os pressupostos são postos à prova, e as verificações mais importantes devem ser feitas antes de assinar qualquer compromisso vinculativo:


  • Certidão do registo predial (certidão permanente): quem é o proprietário e se o imóvel tem hipotecas, penhoras ou outros ónus.

  • Inscrição matricial (caderneta predial): áreas, afetação e valor patrimonial tributário (VPT), que devem corresponder ao imóvel que visitou.

  • Licenciamento: a licença de utilização deixou de ter de ser exibida na escritura em 2024, mas desde 1 de outubro de 2026 a escritura tem de declarar se o título urbanístico existe; os bancos continuam a pedir a licença e as ampliações não licenciadas desvalorizam o imóvel.

  • Certificado energético: obrigatório para qualquer imóvel no mercado.

  • Condomínio: declaração do administrador sobre eventuais dívidas, atas das assembleias recentes e obras previstas.

  • Urbanismo e património: ordenamento municipal, zonas protegidas e, nos imóveis classificados, direitos de preferência.

  • Vistoria técnica sempre que a idade ou o estado do edifício o justifiquem.



Passo 6. O CPCV, quando a intenção passa a vincular


O CPCV, o contrato-promessa de compra e venda, fixa o preço, o sinal, o prazo para a escritura e as condições para a concretização do negócio. O sinal costuma situar-se entre 10% e 20% do preço, e a lei portuguesa é clara: se o comprador desistir, perde-o; se for o vendedor a desistir, devolve-o em dobro. Explicamos tudo em detalhe em CPCV explicado.



“Uma boa transação não é a que fecha mais depressa. É a que fecha sem surpresas.”




Passo 7. Financiamento e calendário


Se recorrer a crédito, o processo do banco tem de caber nos prazos do contrato. Obtenha a aprovação prévia antes do CPCV, conte com o tempo da avaliação bancária e inclua uma condição de financiamento se a compra depender do empréstimo. Aos compradores não residentes costumam ser propostos rácios de financiamento inferiores aos dos residentes; planeie os capitais próprios em conformidade.



Passo 8. Impostos, pagos antes da escritura


O IMT, o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, e o imposto do selo de 0,8% são pagos antes da escritura, sobre o maior de dois valores: o preço ou o valor patrimonial tributário. Desde 25 de maio de 2026, os não residentes que compram imóveis habitacionais pagam IMT a uma taxa única de 7,5%, com reembolso da diferença se se tornarem residentes fiscais em Portugal no prazo de dois anos ou se arrendarem o imóvel a uma renda moderada. Veja a análise completa em impostos sobre imóveis em Portugal.



Passo 9. Escritura e registo


A escritura transmite a propriedade. É assinada perante notário ou, sob a forma de documento particular autenticado, com um advogado ou num balcão Casa Pronta. Nesse dia paga-se o remanescente, cancela-se a eventual hipoteca do vendedor e as chaves mudam de mãos. A aquisição é depois registada em nome do comprador, normalmente no mesmo ato.


Se o CPCV foi bem construído e a due diligence rigorosa, a escritura é uma formalidade. Se surgirem problemas nesta fase, algo foi presumido em vez de verificado.



Jardim de uma casa antiga
Depois da escritura, o jardim é seu. E o IMI desse ano também, se for proprietário a 31 de dezembro.



Perguntas frequentes sobre comprar casa em Portugal


Um estrangeiro pode comprar casa em Portugal?

Sim. Não há restrições de nacionalidade à compra de imóveis em Portugal. Precisa de um número de contribuinte português (NIF) e, na prática, de uma conta num banco português. Quem reside fora da UE e do EEE pode ter de nomear um representante fiscal.


Quanto tempo demora comprar casa em Portugal?

Normalmente, entre dois e quatro meses desde a aceitação da proposta até à escritura. O CPCV é habitualmente assinado poucas semanas após a proposta, e a escritura um a três meses depois, sobretudo em função do financiamento.


Quanto custa, no total, comprar casa em Portugal?

Além do preço, conte com o IMT, o imposto do selo de 0,8%, os emolumentos de notário e registo e os honorários do advogado. Na maioria das compras, isto acrescenta cerca de 7% a 10%. Desde 25 de maio de 2026, os não residentes que compram imóveis habitacionais pagam IMT a uma taxa única de 7,5%, parcialmente reembolsável se se tornarem residentes fiscais no prazo de dois anos ou arrendarem o imóvel a uma renda moderada.


É preciso advogado para comprar casa em Portugal?

Não é uma exigência legal, mas é fortemente recomendável, sobretudo para compradores internacionais. O advogado analisa a titularidade, o licenciamento e o CPCV, e pode realizar a escritura por documento particular autenticado.


Comprar casa em Portugal ainda dá acesso ao Golden Visa?

Não. Desde outubro de 2023, a compra de imóveis deixou de dar acesso ao Golden Visa (Autorização de Residência para Investimento) português.





Está a ponderar uma compra em Portugal e procura um acompanhamento independente? Peça uma conversa privada, conheça os nossos imóveis à venda ou pergunte-nos pelos nossos imóveis off-market.


Atualizado em outubro de 2026. Fontes: Código Civil; Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex); Decreto-Lei n.º 108/2026; Decreto-Lei n.º 97/2026; Códigos do IMT e do Imposto do Selo. Informação de caráter geral; não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Wiseguys Properties, AMI 23109 · info@wgpadvisors.com

 
 
 
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