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IMT e imposto de selo em 2026: tabela, IMI e exemplos

4 days ago
6 min read

Updated: 2 days ago

Em Portugal, cada casa tem dois preços: o que se acorda e o que se paga.


Os impostos sobre imóveis em Portugal não são difíceis quando se vê o ciclo completo: IMT e imposto de selo na compra, um imposto municipal anual enquanto se é proprietário, e tributação das mais-valias na venda. O que apanha os compradores desprevenidos é o calendário e, este ano, uma nova regra para não residentes. Este é o nosso guia de IMT e imposto de selo, IMI e AIMI em 2026, com a tabela de IMT em vigor e exemplos de cálculo.




Sala com soalho em parquet na Rua das Janelas Verdes, Lisboa
Uma sala na Rua das Janelas Verdes. E, todos os dezembros, uma linha no rol do IMI.



Três momentos: comprar, possuir, vender


  • Na compra: IMT e imposto de selo, pagos antes da escritura.

  • Todos os anos: IMI e, nos patrimónios maiores, AIMI.

  • Na venda: imposto sobre as mais-valias, com isenção em caso de reinvestimento em habitação própria e permanente.



IMT: o imposto sobre a transmissão de imóveis


O IMT é o imposto mais pesado na compra. É calculado sobre o maior de dois valores: o preço na escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT), e a taxa depende do que compra e do uso que lhe vai dar. Para habitação, a escala é progressiva; a tabela de IMT de 2026 para Portugal continental é a seguinte:


Habitação própria e permanente

  • Até 106.346 €: isento

  • De 106.346 € a 145.470 €: 2%

  • De 145.470 € a 198.347 €: 5%

  • De 198.347 € a 330.539 €: 7%

  • De 330.539 € a 660.982 €: 8%

  • De 660.982 € a 1.150.853 €: taxa única de 6%

  • Acima de 1.150.853 €: taxa única de 7,5%


Habitação secundária e outras compras para habitação

  • Até 106.346 €: 1%

  • De 106.346 € a 145.470 €: 2%

  • De 145.470 € a 198.347 €: 5%

  • De 198.347 € a 330.539 €: 7%

  • De 330.539 € a 633.931 €: 8%

  • De 633.931 € a 1.150.853 €: taxa única de 6%

  • Acima de 1.150.853 €: taxa única de 7,5%


Nos escalões progressivos, a taxa aplica-se com uma parcela a abater, pelo que a taxa efetiva é sempre inferior à nominal. Os prédios rústicos pagam uma taxa única de 5%, os outros prédios urbanos, como lojas ou escritórios, 6,5%, e as sociedades sediadas em jurisdições da lista negra 10%.


Novidade em 2026: taxa única de 7,5% para não residentes

Desde 25 de maio de 2026, ao abrigo do Decreto-Lei 97/2026, os não residentes que compram imóveis para habitação pagam IMT à taxa única de 7,5%, seja qual for o preço. O excedente face às taxas normais é reembolsado se, no prazo de dois anos, o comprador passar a ser residente fiscal em Portugal, ou se o imóvel for arrendado no prazo de seis meses a uma renda moderada, até 2.300 € por mês, e se mantiver arrendado durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.


Compradores até aos 35 anos

Os jovens que compram a primeira habitação própria e permanente estão isentos de IMT e imposto de selo até 330.539 €, com isenção parcial até 660.982 €.



Hall de entrada com lambris num apartamento em Lisboa
Os impostos pagam-se antes da escritura, nunca à porta.



Imposto de selo


O imposto de selo é de 0,8%, calculado sobre a mesma base do IMT. Se recorrer a crédito à habitação, o próprio empréstimo paga mais 0,6% de imposto de selo, para prazos de cinco anos ou mais.



IMT e imposto de selo: um exemplo de cálculo


Um apartamento de 500.000 € em Lisboa, com valor patrimonial tributário inferior ao preço:


  • Comprado como habitação própria e permanente por um residente: IMT 26.236,65 € + imposto de selo 4.000 € = 30.236,65 €

  • Comprado como habitação secundária por um residente: IMT 27.300,11 € + imposto de selo 4.000 € = 31.300,11 €

  • Comprado por um não residente: IMT 37.500 € + imposto de selo 4.000 € = 41.500 €, dos quais entre 10.199,89 € e 11.263,35 € são reembolsáveis se o comprador passar a residente no prazo de dois anos, consoante o uso que der ao imóvel


Some os custos de notário, registo e advogado, e guarde uma margem. A maioria dos compradores deve contar com 7% a 10% acima do preço.



«Planeie os impostos antes do CPCV, não depois.»




IMI: o imposto municipal sobre imóveis


O IMI paga-se todos os anos ao município. Para prédios urbanos, a taxa fica entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário, fixada por cada câmara municipal; para prédios rústicos é de 0,8%. O VPT costuma ficar bem abaixo do valor de mercado: num imóvel com VPT de 200.000 €, num município que aplique 0,3%, o IMI é de 600 € por ano.


O IMI é devido por quem for proprietário a 31 de dezembro e é cobrado no ano seguinte, em até três prestações. Compre no fim de dezembro e o IMI desse ano é seu; compre no início de janeiro e é do vendedor.



AIMI: o adicional para patrimónios maiores


O AIMI aplica-se quando a soma dos valores patrimoniais tributários dos imóveis habitacionais e terrenos para construção detidos por uma pessoa ultrapassa 600.000 €, ou 1,2 milhões de euros para os cônjuges que optem pela tributação conjunta. Acima desse limite, as pessoas singulares pagam 0,7%, que sobe para 1% acima de 1 milhão de euros e para 1,5% acima de 2 milhões de euros.



Sala com parquet e janelas altas
Ser proprietário é a parte longa da história. Orçamente-a como tal.



Na venda: mais-valias


Metade da mais-valia soma-se aos restantes rendimentos e é tributada às taxas progressivas. Desde 2023, isto aplica-se também aos não residentes. As mais-valias na venda de habitação própria e permanente ficam isentas se reinvestidas noutra habitação própria e permanente em Portugal, na UE ou no EEE, dentro dos prazos legais. O guia completo é mais-valias na venda de casa.



Como orçamentar, sem complicar


  • Decida o uso que vai dar ao imóvel: habitação própria e permanente, habitação secundária ou investimento. A taxa depende disso.

  • Confirme o seu estatuto de residência e se pode beneficiar do reembolso para não residentes.

  • Peça cedo a caderneta predial: o VPT determina o IMT, o IMI e o AIMI.

  • Acrescente 1% a 2% para notário, registo e advogado.

  • Nunca assine um CPCV sem saber o montante total necessário no dia da escritura.




Perguntas frequentes


Quanto se paga de IMT?

O IMT incide sobre o maior valor entre o preço de compra e o valor patrimonial tributário (VPT). Para habitação, é progressivo, de 0% ou 1% até 8%, com uma taxa única de 6% acima de 660.982 € para habitação própria e permanente (633.931 € para as restantes) e de 7,5% acima de 1.150.853 €. Os prédios rústicos pagam 5% e os outros prédios urbanos 6,5%.


Os não residentes pagam mais impostos na compra de casa?

Sim, desde 25 de maio de 2026. Os não residentes que compram imóveis para habitação pagam IMT à taxa única de 7,5%. A diferença face às taxas normais é reembolsada se o comprador passar a residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos, ou se arrendar o imóvel no prazo de seis meses a uma renda moderada (até 2.300 € por mês) durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.


O que é o IMI e quanto se paga?

O IMI é o imposto municipal anual sobre imóveis. Para prédios urbanos, fica entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário (VPT), fixado por cada município; para prédios rústicos é de 0,8%. É devido por quem for proprietário a 31 de dezembro.


Existe um imposto sobre o património imobiliário?

Existe o AIMI, um adicional anual sobre imóveis habitacionais e terrenos para construção quando o valor patrimonial tributário total detido por uma pessoa ultrapassa 600.000 € (1,2 milhões de euros para casais com tributação conjunta). As taxas para pessoas singulares são de 0,7%, 1% acima de 1 milhão de euros e 1,5% acima de 2 milhões de euros.


Os jovens pagam IMT?

Os compradores até aos 35 anos que adquirem a primeira habitação própria e permanente estão isentos de IMT e imposto de selo até 330.539 € em 2026, com isenção parcial até 660.982 €.





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Atualizado em outubro de 2026. Fontes: Código do IMT e escalões de 2026 (Orçamento do Estado para 2026); Decreto-Lei 97/2026; Tabela Geral do Imposto do Selo; Código do IMI. Valores para Portugal continental; a Madeira e os Açores aplicam escalões diferentes. Informação geral; não constitui aconselhamento fiscal. Wiseguys Properties, AMI 23109 · info@wgpadvisors.com

 
 
 
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