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Living room of a restored historic manor house in Portugal, with original timber floors

Comprar em Portugal

Comprar casa em Portugal: o guia independente

Como funciona o processo, quanto custa de verdade, que documentos importam e onde os compradores se enganam. Escrito por uma consultora imobiliária licenciada, para quem prefere clareza a ruído.

Atualizado em setembro de 2026
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12 min de leitura
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Wiseguys Properties, AMI 23109

Quem pode comprar casa em Portugal?

Resposta curta

Qualquer pessoa. Portugal não impõe restrições à compra de imóveis por estrangeiros ou não residentes. Um cidadão de fora da União Europeia compra nas mesmas condições que um português. Não é preciso visto, residência nem sociedade portuguesa. É preciso um NIF, uma conta bancária e, para quem vive fora da UE, um representante fiscal.

É essa abertura que trouxe tantos compradores internacionais desde 2015. E é também por isso que o processo é tantas vezes mal entendido: como o acesso é fácil, assume-se que o resto também é.

Emigrantes, brasileiros e outros compradores não residentes

- Um representante fiscal em Portugal é obrigatório para quem reside fora da UE ou do EEE. A maioria dos compradores nomeia o seu advogado.

Transferências do Brasil, dos Estados Unidos ou do Reino Unido passam pelos controlos de branqueamento de capitais. A prova de origem dos fundos é pedida no notário; convém tê-la pronta.

- Câmbio: a transação é em euros. Num montante elevado, um operador especializado costuma bater o banco em um a três por cento.

- O Golden Visa já não se aplica a imóveis. A via imobiliária fechou em outubro de 2023. Comprar casa não dá, por si só, direito a residência.

Como comprar casa em Portugal: o processo passo a passo

As transações em Portugal seguem uma sequência legal fixa. A estrutura é simples; a qualidade do que acontece antes do contrato-promessa não é.

1

Preparação

1–2 semanas

Obter NIF, abrir conta bancária, escolher advogado e, se quiser alguém do seu lado, um consultor do comprador. Definir o orçamento com custos incluídos, não só o preço.

2

Pesquisa e análise

variável

Os portais mostram o que está disponível, não o que é certo. Os imóveis fora de mercado pesam mais no topo do mercado e no rural. A análise cobre localização, estado, situação legal, custos de manutenção e liquidez na revenda.

3

Proposta e negociação

dias

As propostas fazem-se por escrito, normalmente através da agência que representa o vendedor. O preço é uma variável; prazos, condições e recheio são as outras.

4

Due diligence

1–2 semanas

O advogado verifica titularidade, ónus, licenças e conformidade. Ver a lista de documentos abaixo. As vistorias técnicas não são prática corrente em Portugal; faça-as na mesma em tudo o que tenha mais de 30 anos ou seja rural.

5

Contrato-promessa, o CPCV

Poucos dias

O Contrato-Promessa de Compra e Venda fixa preço, sinal, condições e data da escritura. O sinal é normalmente 10 por cento, por vezes mais. Se o comprador desistir, perde o sinal; se o vendedor desistir, devolve-o em dobro. É o ponto sem retorno, e por isso a due diligence vem antes, não depois.

6

Escritura

4–12 semanas após o CPCV

A escritura é assinada no notário ou pelo serviço Casa Pronta. O IMT e o Imposto do Selo pagam-se antes ou no próprio dia. Segue-se o registo na Conservatória. As chaves entregam-se na assinatura.

Impostos na compra de casa e custos reais

Conte com seis a nove por cento acima do preço para uma segunda habitação ou investimento acima de 300.000 €. Habitação própria permanente em valores mais baixos paga bastante menos, e compradores até 35 anos na primeira casa podem pagar quase nada de IMT.

IMT (imposto municipal sobre as transmissões)

Progressivo, calculado sobre o maior de dois valores, preço ou VPT, e diferente para habitação própria permanente e para segunda habitação. Os escalões atualizam-se todos os anos em janeiro; um simulador de IMT dá o valor exato para o seu caso.

Situação

Como funciona o IMT (tabelas de 2026)

Habitação própria permanente

Isento até cerca de €106.000; taxas marginais de 2 a 8% até cerca de €650.000; taxa única de 6% até cerca de €1,15 milhões; 7,5% acima

Segunda habitação ou investimento

Mesmos escalões, mas 1% desde o primeiro euro e sem isenção

Primeira casa, comprador até 35 anos

Isento até cerca de €330.000; alívio parcial até cerca de €660.000 (desde agosto de 2024)

Prédio rústico

5% fixo

Comercial ou outro urbano

6,5% fixo

Comprador em jurisdição da lista negra

10% fixo

Imposto do Selo

0,8 por cento do preço, pago na escritura. Mais 0,6 por cento sobre o montante do crédito, se houver financiamento.

Notário, registos e advogado

  • Notário e Conservatória: €700 a €1.500, conforme a via (Casa Pronta é mais barato).

  • Advogado: normalmente 1 a 1,5 por cento do preço, ou honorário fixo em transações simples.

  • Consultor do comprador: percentagem do preço ou avença fixa, acordada por escrito antes de começar a procura. A comissão da agência do vendedor é paga pelo vendedor, não por si.

Exemplo: segunda habitação de €500.000, a pronto

Rubrica

Aproximado

IMT

€27.000 – €30.000

Imposto do Selo

€4.000

Notário e registos

€1.200

Advogado

€5.000 – €7.500

Total

€37.000 – €43.000, cerca de 7 a 8 por cento

Impostos anuais depois da compra

  • IMI: 0,3 a 0,45 por cento do VPT por ano em prédios urbanos, fixado por cada município.

  • AIMI: adicional sobre habitação cujo VPT somado por proprietário ultrapasse €600.000; 0,7 por cento, subindo para 1 e 1,5 nos escalões seguintes.

  • Condomínio nos apartamentos; seguros; e, nas propriedades rurais, gestão de terrenos e água, que é fácil subestimar.

Documentos a verificar antes de assinar o contrato-promessa

Uma compra em Portugal é tão segura quanto os seus papéis. O advogado deve obter e ler tudo isto antes do CPCV:

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Certidão Permanente do Registo Predial — quem é dono do quê e se há hipotecas, penhoras ou outros ónus.​

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Caderneta Predial — o VPT e se a descrição corresponde à realidade.​

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Certificado Energético — obrigatório em qualquer venda.​

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Licença de Utilização — confirma que o edifício pode legalmente ser usado como habitação. Falta em muitos imóveis antigos e rurais; resolve-se, mas leva tempo e dinheiro.​

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Ficha Técnica da Habitação — para edifícios concluídos depois de 2004.​

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Distrate — prova de que a hipoteca do vendedor será cancelada na escritura.​

-

Atas e contas do condomínio — nos apartamentos, para descobrir obras previstas e litígios.​

-

Situação urbanística — em zonas classificadas ou protegidas, e em áreas de reabilitação urbana, o município ou o Estado podem ter direito de preferência. É decisivo em património; ver abaixo.

Financiamento: crédito habitação para não residentes

Os bancos portugueses emprestam a não residentes, com rácios de financiamento mais baixos do que a residentes. Conte com 60 a 70 por cento da avaliação, prazo até aos 70 ou 75 anos, e taxa variável indexada à Euribor ou período fixo. A aprovação leva quatro a oito semanas; obtenha a aprovação em princípio antes de fazer propostas, não depois.

O que o banco pede: passaporte e NIF, prova de rendimentos de dois a três anos, extratos bancários, mapa de responsabilidades de crédito, e a caderneta e o certificado energético do imóvel.

Duas notas práticas. O banco faz a sua própria avaliação; se ficar abaixo do preço, o crédito calcula-se sobre o valor mais baixo. E um crédito acrescenta Imposto do Selo e comissões bancárias de cerca de um por cento do montante.

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Os edifícios classificados, as zonas protegidas, as propriedades rurais e as casas projetadas por arquitetos alteram, cada um à sua maneira, o processo.
Nenhuma destas situações constitui um motivo para não comprar. É, sim, um motivo para se informar antes da CPCV.

Comprar património e imóveis rurais em Portugal: o que muda

É aqui que o nosso trabalho se concentra, e é aqui que os guias habituais se calam.

Imóveis classificados e zonas de proteção

Imóveis classificados como Monumento Nacional, de Interesse Público ou de Interesse Municipal, e tudo o que esteja dentro da respetiva zona de proteção, estão sujeitos a direito de preferência do Estado ou do município. A venda é comunicada; têm um prazo para igualar o preço. As obras exigem parecer prévio da entidade do património. Nada disto é razão para não comprar. É razão para saber antes do CPCV.

Áreas de reabilitação urbana, ARU

A maioria dos centros históricos, incluindo grande parte de Lisboa, está em ARU. Reabilitar aí pode dar isenção de IMT, IVA a 6 por cento nas obras e alívio de IMI. As condições são específicas e vale a pena estruturar a compra para as cumprir.

Propriedades rurais: montes, quintas, herdades

Verifique a licença de utilização de cada edifício, não só da casa principal. Verifique direitos de água, furos e acessos. Confirme se o terreno está em Reserva Agrícola ou Reserva Ecológica Nacional, que limitam o que se pode construir. O licenciamento de turismo rural é um processo à parte, com regras próprias.

Casas de arquiteto

Confirme que o que foi construído corresponde ao que foi licenciado. Alterações sem licença são comuns e tornam-se problema seu na revenda.

Erros frequentes ao comprar casa em Portugal

Portugal é um mercado transparente e bem regulado. A maioria dos problemas vem de pressupostos, não da lei.

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Assinar o CPCV antes de a due diligence terminar. O sinal fica em risco a partir desse momento.​

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Confiar no anúncio. Áreas, licenças e limites nos anúncios estão frequentemente errados. Confirme na caderneta e no registo.​

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Ter a agência do vendedor como única fonte de aconselhamento. Representa o vendedor. É o trabalho dela.​

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Saltar a vistoria. Humidades, telhados, fundações e instalação elétrica nos edifícios antigos; fossa e água nos rurais.​

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Subestimar custos de manutenção e liquidez. Uma propriedade remota é barata a comprar e lenta a vender.​

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Confundir residência fiscal com residência para imigração. Ter casa não dá direito a ficar; passar 183 dias por ano torna-o residente fiscal, quisesse ou não.​

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Timing do banco. Propostas feitas antes da aprovação do crédito caem quando a avaliação vem abaixo.

Os compradores bem preparados abrandam antes de se comprometer, não depois.

Consultor do comprador ou agência imobiliária: quem trabalha para si

Quase todas as agências em Portugal são pagas pelo vendedor. A obrigação delas, legal e comercial, é para com o vendedor. Não é uma crítica; é a estrutura do mercado.

Um consultor do comprador é contratado e pago por si. O nosso papel é:

  • Definir o brief e o orçamento real, com custos e obras incluídos.

  • Procurar em todo o mercado, incluindo imóveis que não estão anunciados.

  • Analisar cada opção quanto a situação legal, estado, valor e revenda.

  • Negociar do seu lado, no preço e nas condições.

  • Coordenar advogado, perito, banco e notário até à escritura.

A diferença pesa mais nas compras complexas: edifícios com história, propriedades rurais, carteiras de investimento e qualquer compra feita a partir do estrangeiro.

Como trabalhamos

Somos uma consultora imobiliária boutique em Lisboa, com licença AMI 23109, a trabalhar em Lisboa, no Alentejo e no centro de Portugal. Especializamo-nos em imóveis com história, casas de arquiteto e propriedades com carácter. Trabalhamos em português, inglês e francês.

Perguntas frequentes

  • Sim, sem restrições. Qualquer nacionalidade pode comprar qualquer tipo de imóvel. É preciso um NIF e, para quem vive fora da UE, um representante fiscal.

  • Sim, nas mesmas condições que qualquer outro comprador. Precisa de NIF, representante fiscal se residir no Brasil, e prova de origem dos fundos para a transferência.

  • IMT de 0 a 7,5 por cento, conforme o preço e o fim, mais 0,8 por cento de Imposto do Selo. Notário, registos e advogado somam um a dois por cento. Conte com seis a nove por cento no total numa segunda habitação acima de €300.000.

  • Não. A via imobiliária do Golden Visa fechou em outubro de 2023. A residência obtém-se por programas de vistos próprios; ter casa não qualifica por si só.

  • O Contrato-Promessa de Compra e Venda. Vincula as duas partes, fixa o preço e a data da escritura, e assina-se contra um sinal normalmente de 10 por cento. Se o comprador desistir, perde o sinal; se o vendedor desistir, devolve-o em dobro.

  • Dois a quatro meses da proposta aceite à escritura é o normal. Compras a pronto com documentação limpa fecham em seis semanas; rural, património e compras com crédito demoram mais.

  • Sim. Os bancos portugueses emprestam a não residentes 60 a 70 por cento da avaliação. Obtenha a aprovação em princípio antes de fazer propostas.

  • Não é obrigatório por lei, mas nenhum comprador sério fecha sem um. A due diligence jurídica antes do CPCV é onde o risco se elimina ou se cria.

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